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Inventário extrajudicial e judicial

Com acordo entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, por videoconferência, de forma mais rápida. Sem acordo, conduzimos o inventário judicial, inclusive litigioso, até a partilha.

Escritura por videoconferênciaInventário judicial e litigiosoAtendimento em todo o Brasil

Dois caminhos para o inventário

Mais rápido

Extrajudicial (em cartório)

  • Herdeiros de acordo sobre a partilha.
  • Feito por escritura pública, que pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado.
  • Costuma ser concluído em menos tempo que o judicial.
  • Advogado obrigatório.
Quando não há acordo

Judicial (na Justiça)

  • Herdeiros em conflito ou situações em que a via extrajudicial não é cabível.
  • Inclui o inventário litigioso, com discussão de bens, sonegação e colação.
  • Pode ser convertido em acordo durante o processo.

A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses do inventário em cartório, inclusive em alguns casos com herdeiros menores ou com testamento, desde que cumpridos requisitos específicos. Avaliamos se o seu caso se enquadra.

Prazos e custos

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. Muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD quando esse prazo é perdido, e as alíquotas variam de estado para estado. Também há emolumentos de cartório ou custas judiciais, conforme a via escolhida.

Como trabalhamos

  1. Conversa inicialEntendemos a família, os bens e se há acordo entre os herdeiros.
  2. DocumentosEnviamos a lista e orientamos a obtenção de certidões, inclusive de outros estados.
  3. ITCMDCálculo e declaração do imposto conforme a lei do estado competente.
  4. Escritura ou processoMinuta da escritura e agendamento no cartório, ou ajuizamento e condução do inventário judicial.
  5. RegistroRegistro da partilha nos cartórios de imóveis, Detran, bancos e Junta Comercial.

Documentos geralmente solicitados

  • Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros.
  • Certidão de casamento ou prova de união estável.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos sociais.
  • Certidões negativas de débitos e certidão de inexistência de testamento.

Perguntas frequentes

Preciso ir ao cartório?

Na maioria dos casos, não. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado. Indicamos qual cartório pode lavrar o ato segundo as regras do CNJ para atos eletrônicos.

E se um herdeiro não concordar?

O inventário segue pela via judicial. Atuamos no inventário litigioso e buscamos acordo sempre que possível, o que pode encurtar o processo.

Perdi o prazo de dois meses. E agora?

O inventário ainda pode e deve ser feito. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei do estado, e por isso é importante não adiar mais.

Os bens estão em outro estado. Vocês atendem?

Sim. Atendemos em todo o Brasil e consideramos as regras do estado competente para o ITCMD e dos cartórios onde estão os bens.

Base normativa: Código de Processo Civil, arts. 610 a 673; Resolução CNJ 35/2007, com redação da Resolução CNJ 571/2024; Código Nacional de Normas do CNJ – Foro Extrajudicial (atos notariais eletrônicos – e-Notariado); lei estadual do ITCMD aplicável.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; regras tributárias e cartorárias variam conforme o estado.