Dois caminhos para o inventário
Extrajudicial (em cartório)
- Herdeiros de acordo sobre a partilha.
- Feito por escritura pública, que pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado.
- Costuma ser concluído em menos tempo que o judicial.
- Advogado obrigatório.
Judicial (na Justiça)
- Herdeiros em conflito ou situações em que a via extrajudicial não é cabível.
- Inclui o inventário litigioso, com discussão de bens, sonegação e colação.
- Pode ser convertido em acordo durante o processo.
A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses do inventário em cartório, inclusive em alguns casos com herdeiros menores ou com testamento, desde que cumpridos requisitos específicos. Avaliamos se o seu caso se enquadra.
Prazos e custos
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. Muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD quando esse prazo é perdido, e as alíquotas variam de estado para estado. Também há emolumentos de cartório ou custas judiciais, conforme a via escolhida.
Como trabalhamos
- Conversa inicialEntendemos a família, os bens e se há acordo entre os herdeiros.
- DocumentosEnviamos a lista e orientamos a obtenção de certidões, inclusive de outros estados.
- ITCMDCálculo e declaração do imposto conforme a lei do estado competente.
- Escritura ou processoMinuta da escritura e agendamento no cartório, ou ajuizamento e condução do inventário judicial.
- RegistroRegistro da partilha nos cartórios de imóveis, Detran, bancos e Junta Comercial.
Documentos geralmente solicitados
- Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros.
- Certidão de casamento ou prova de união estável.
- Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos sociais.
- Certidões negativas de débitos e certidão de inexistência de testamento.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao cartório?
Na maioria dos casos, não. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado. Indicamos qual cartório pode lavrar o ato segundo as regras do CNJ para atos eletrônicos.
E se um herdeiro não concordar?
O inventário segue pela via judicial. Atuamos no inventário litigioso e buscamos acordo sempre que possível, o que pode encurtar o processo.
Perdi o prazo de dois meses. E agora?
O inventário ainda pode e deve ser feito. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei do estado, e por isso é importante não adiar mais.
Os bens estão em outro estado. Vocês atendem?
Sim. Atendemos em todo o Brasil e consideramos as regras do estado competente para o ITCMD e dos cartórios onde estão os bens.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; regras tributárias e cartorárias variam conforme o estado.