Consensual ou litigioso
Consensual em cartório
- Casal de acordo sobre o divórcio e a partilha.
- Feito por escritura pública, que pode ser assinada por videoconferência.
- Advogado obrigatório; pode ser um advogado comum às duas partes.
Judicial
- Divórcio litigioso, com discussão de partilha, pensão, guarda e convivência.
- Também é o caminho quando a via em cartório não é cabível.
- O processo prevê tentativas de conciliação e mediação.
Quando há filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam de decisão judicial. A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir a escritura em cartório quando essas questões já tiverem sido resolvidas na Justiça. Avaliamos o caminho mais adequado para a sua família.
O que pode ser resolvido
- Partilha de bens, conforme o regime de bens do casamento ou da união estável.
- Pensão alimentícia entre os ex-cônjuges e para os filhos.
- Guarda, convivência e responsabilidades com os filhos.
- Uso do nome de casado(a).
O divórcio pode ser decretado mesmo que a partilha ainda não tenha sido feita, e não há prazo mínimo de casamento ou de separação.
Como trabalhamos
- Conversa reservadaEntendemos a situação, os bens e se há acordo possível.
- Proposta de acordoQuando possível, ajudamos a construir um acordo equilibrado.
- Escritura ou açãoMinuta da escritura e agendamento no cartório, ou ajuizamento da ação.
- AverbaçõesAverbação no registro civil e registro da partilha de imóveis.
Perguntas frequentes
O divórcio consensual em cartório pode ser feito online?
Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, sem que as partes precisem estar no mesmo lugar.
Temos filhos menores. Podemos fazer em cartório?
As questões de guarda, convivência e pensão dos filhos menores exigem decisão judicial. Depois de resolvidas na Justiça, o divórcio pode ser formalizado em cartório, conforme a Resolução CNJ 571/2024.
Meu cônjuge não aceita o divórcio. O que fazer?
O divórcio é um direito e pode ser pedido judicialmente mesmo sem concordância do outro. As demais questões são decididas no processo.
A dissolução de união estável segue as mesmas regras?
Em grande parte, sim. Ela pode ser feita em cartório quando há acordo, ou judicialmente, com partilha, pensão e guarda conforme o caso.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; regras tributárias e cartorárias variam conforme o estado.