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Divórcio e dissolução de união estável

Havendo acordo, o divórcio ou a dissolução da união estável pode ser feito em cartório, de forma rápida e remota. Sem acordo, atuamos na ação judicial, com partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência com os filhos.

Escritura online quando há acordoDivórcio litigiosoAtendimento em todo o Brasil

Consensual ou litigioso

Mais rápido

Consensual em cartório

  • Casal de acordo sobre o divórcio e a partilha.
  • Feito por escritura pública, que pode ser assinada por videoconferência.
  • Advogado obrigatório; pode ser um advogado comum às duas partes.
Quando não há acordo

Judicial

  • Divórcio litigioso, com discussão de partilha, pensão, guarda e convivência.
  • Também é o caminho quando a via em cartório não é cabível.
  • O processo prevê tentativas de conciliação e mediação.

Quando há filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam de decisão judicial. A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir a escritura em cartório quando essas questões já tiverem sido resolvidas na Justiça. Avaliamos o caminho mais adequado para a sua família.

O que pode ser resolvido

  • Partilha de bens, conforme o regime de bens do casamento ou da união estável.
  • Pensão alimentícia entre os ex-cônjuges e para os filhos.
  • Guarda, convivência e responsabilidades com os filhos.
  • Uso do nome de casado(a).

O divórcio pode ser decretado mesmo que a partilha ainda não tenha sido feita, e não há prazo mínimo de casamento ou de separação.

Como trabalhamos

  1. Conversa reservadaEntendemos a situação, os bens e se há acordo possível.
  2. Proposta de acordoQuando possível, ajudamos a construir um acordo equilibrado.
  3. Escritura ou açãoMinuta da escritura e agendamento no cartório, ou ajuizamento da ação.
  4. AverbaçõesAverbação no registro civil e registro da partilha de imóveis.

Perguntas frequentes

O divórcio consensual em cartório pode ser feito online?

Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, sem que as partes precisem estar no mesmo lugar.

Temos filhos menores. Podemos fazer em cartório?

As questões de guarda, convivência e pensão dos filhos menores exigem decisão judicial. Depois de resolvidas na Justiça, o divórcio pode ser formalizado em cartório, conforme a Resolução CNJ 571/2024.

Meu cônjuge não aceita o divórcio. O que fazer?

O divórcio é um direito e pode ser pedido judicialmente mesmo sem concordância do outro. As demais questões são decididas no processo.

A dissolução de união estável segue as mesmas regras?

Em grande parte, sim. Ela pode ser feita em cartório quando há acordo, ou judicialmente, com partilha, pensão e guarda conforme o caso.

Base normativa: Constituição Federal, art. 226, §6º; Código Civil, arts. 1.571 a 1.582 e 1.723 a 1.727; Código de Processo Civil, arts. 693 a 699 e 731 a 733; Resolução CNJ 35/2007, com redação da Resolução CNJ 571/2024.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; regras tributárias e cartorárias variam conforme o estado.