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Defesa e ajuizamento de ações

Atuação em processos cíveis, trabalhistas e de consumo envolvendo a empresa, da análise inicial aos tribunais, sempre buscando também a solução por acordo quando ela for vantajosa.

Cível, trabalhista e consumoRecuperação de créditosProcessos em todo o Brasil

Recebeu uma citação ou intimação?

Os prazos de defesa são curtos. No processo civil, a contestação deve ser apresentada, em regra, em 15 dias úteis; na Justiça do Trabalho, a defesa costuma ser apresentada até a audiência. Envie o documento assim que recebê-lo para que possamos analisar o caso com tempo.

Defesa da empresa

  • Ações cíveis e de consumo movidas por clientes, fornecedores ou parceiros.
  • Reclamações trabalhistas, com preparação de documentos e testemunhas.
  • Recursos e acompanhamento nos tribunais.
  • Avaliação de acordos, com análise de risco e custo.

Ajuizamento e recuperação de créditos

  • Notificação extrajudicial e protesto de títulos.
  • Ação de cobrança, ação monitória e execução de títulos extrajudiciais, como cheques, notas promissórias e contratos.
  • Cumprimento de sentença e pesquisa de bens do devedor.

Como trabalhamos

  1. AnáliseLeitura do processo ou dos documentos e avaliação dos riscos.
  2. EstratégiaDefinição da linha de defesa ou da via de cobrança mais adequada.
  3. AtuaçãoPeças, audiências (presenciais ou por videoconferência) e recursos.
  4. AcompanhamentoRelatórios periódicos sobre o andamento e próximos passos.

Perguntas frequentes

Vocês atuam em processos de outros estados?

Sim. Os processos são eletrônicos, e muitas audiências ocorrem por videoconferência. Quando um ato presencial é necessário, organizamos a forma de atuação com antecedência.

É possível fazer acordo depois que o processo começou?

Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento, inclusive em audiências de conciliação, e muitas vezes reduz custo e tempo.

Qual a forma mais rápida de cobrar uma dívida?

Depende do documento que comprova a dívida. Títulos como cheques, notas promissórias e contratos assinados por duas testemunhas permitem a execução direta, que costuma ser mais rápida que a ação de cobrança.

Atendem apenas empresas?

Esta página trata da atuação para empresas. Pessoas físicas podem ver a página de direito civil e do consumidor.

Base normativa: Código de Processo Civil, arts. 335 (prazo de contestação), 700 e seguintes (ação monitória) e 784 (títulos executivos extrajudiciais); Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 843 a 847; Lei 9.492/1997 (protesto de títulos).
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; regras tributárias e cartorárias variam conforme o estado.