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Holding familiar e planejamento sucessório

Organizar o patrimônio ainda em vida reduz conflitos entre herdeiros, dá previsibilidade à sucessão e permite comparar com antecedência os custos de cada caminho.

Análise do ITCMD por estadoAtendimento em todo o BrasilHolding, doação e testamento

O que é planejamento sucessório

É o conjunto de medidas tomadas em vida para definir como o patrimônio será administrado e transmitido. Não existe um modelo único: a solução depende da composição dos bens, do número de herdeiros, do regime de bens do casamento, da existência de empresas e do estado onde estão os bens e onde a família mora.

Instrumentos que avaliamos

  • Holding patrimonial ou familiar: sociedade que passa a deter imóveis, participações ou outros bens da família, com regras de administração e de sucessão definidas no contrato social e em acordo de sócios.
  • Doação com reserva de usufruto: os bens ou quotas passam aos herdeiros, e os pais mantêm o uso e a renda enquanto viverem.
  • Cláusulas de proteção na doação: incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, quando cabíveis.
  • Testamento: para dispor da parte disponível do patrimônio e organizar a vontade do titular.
  • Acordo de sócios e regras de governança: para empresas familiares, definindo gestão, entrada de herdeiros e saída de sócios.

A lei reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários (a chamada legítima), e o planejamento precisa respeitar esse limite.

O que considerar nos custos

O ITCMD, imposto sobre heranças e doações, é estadual: alíquotas, base de cálculo e regras mudam de um estado para outro. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas, e muitos estados vêm alterando suas leis. Por isso, comparamos o custo de doar agora com o de deixar o inventário para depois, segundo a lei do estado aplicável ao seu caso.

A constituição de uma holding também pode ter efeitos de ITBI, imposto de renda e, com a reforma tributária (Lei Complementar 214/2025), de IBS e CBS sobre a renda de aluguéis e a venda de imóveis. Esses efeitos fazem parte do estudo comparativo.

Como trabalhamos

  1. DiagnósticoLevantamento dos bens, da família e dos objetivos, por videochamada ou presencialmente.
  2. Estudo comparativoComparação entre os caminhos possíveis, com custos estimados e efeitos de cada um.
  3. EstruturaçãoElaboração de contrato social, acordo de sócios, escrituras de doação ou testamento.
  4. RegistrosAcompanhamento dos registros na Junta Comercial e nos cartórios de imóveis.
  5. Assessoria contínuaRevisão periódica da estrutura conforme mudanças na família e na legislação.

O que o planejamento não faz

Planejamento patrimonial não serve para esconder bens de credores nem para deixar de pagar tributos. Atos praticados com esse objetivo podem ser anulados. Nosso trabalho é organizar a sucessão dentro da lei, com transparência.

Perguntas frequentes

Holding é indicada para qualquer família?

Não. Para patrimônios menores ou sem imóveis de renda, uma doação com reserva de usufruto ou um testamento pode resolver com custo menor. A indicação depende do estudo comparativo.

Quanto se economiza em relação ao inventário?

Depende do estado, do tipo de bem e da estrutura escolhida. Em alguns casos a economia é relevante; em outros, não compensa. Só o estudo do caso concreto permite responder.

Os pais perdem o controle dos bens?

Não necessariamente. Com usufruto e regras de administração no contrato social, os pais podem manter a gestão e a renda enquanto viverem.

Atendem famílias de outros estados?

Sim. O trabalho é feito online, e consideramos a lei do ITCMD do estado aplicável. Atos de registro podem exigir atuação no cartório local, que coordenamos com você.

Base normativa: Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.789, 1.846 (legítima), 1.390 e seguintes (usufruto) e 1.911 (cláusulas restritivas); Constituição Federal, art. 155, §1º, com redação da EC 132/2023 (ITCMD); Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS); lei estadual do ITCMD aplicável.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; regras tributárias e cartorárias variam conforme o estado.